23/05/2016
Contributo à Consulta Pública sobre o Projeto de regulamento que visa definir as condições de operação aplicáveis aos Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPAS)
A proposta de regulamento em discussão vem tentar preencher um vazio legal importante e estabelece regras necessárias referentes às condições de operação aplicáveis aos Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPAS), ou 'drones', nomeadamente no que diz respeito à utilização do espaço aéreo.
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, a que pertenço, aprovou a 3 de Setembro de 2015 um parecer sobre a matéria em que chamou a atenção para a importância de se perceber que estes sistemas levantam muitas outras questões e riscos a que é urgente dar uma resposta abrangente, tais como desafios específicos relacionados com direitos fundamentais, como o direito à privacidade e o direito à protecção de dados; e segurança nacional, na medida em podem - intencionalmente ou não - causar danos a pessoas e infra-estruturas, além de poderem ser utilizados malevolamente para cometer outros actos criminosos, incluindo actos terroristas.
Impõe-se, assim, uma identificação dos riscos de segurança pública e nacional, e, em consequência, uma definição de regras que exijam, como requisito mínimo, a realização de avaliações de impacto e protecção da privacidade desde a concepção e por defeito; bem como regras específicas sobre a utilização de câmaras e sensores, e identificação de infra-estruturas e espaços críticos em que a sua utilização deva ser impedida.
Para além disso, este regulamento deve incluir disposições sobre registo e identificação, formação e informação indispensável a utilizadores, garantindo que estejam a par das regras aplicáveis, nomeadamente sobre protecção da privacidade e de dados. Pela própria natureza destes sistemas e da perda da relação directa entre o aparelho e o utilizador, pode haver uma sensação de desresponsabilização relativamente a utilização dos RPAS que é preciso contrariar.
Seria pois muito importante chegar a um quadro regulamentar claro e completo, por razoes de segurança jurídica e de segurança nacional, que garanta a integração dos RPAS no sistema de aviação civil em pleno respeito pelo quadro jurídico da UE em matéria de protecção de dados, nomeadamente artigos 7 e 8 CDF, e 16 TFUE, e por orientações em matéria de segurança nacional.
É absolutamente insuficiente que regulamentação nesta matéria resulte apenas de considerações no quadro das competências da ANAC. É indispensável que o Ministra da Administração Interna, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa Nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre esta regulamentação, que é urgente.