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Transparência

2. Rendimentos recebidos pelos eurodeputados

a. Salário mensal e impostos pagos à UE e em Portugal

Com a entrada em vigor do Estatuto único dos Deputados, em Julho de 2009, os deputados ao Parlamento Europeu passaram todos a receber o mesmo salário. O salário mensal dos eurodeputados antes da dedução de impostos é de 8.213,02 euros. O salário é suportado pelo orçamento do Parlamento Europeu e está sujeito a um imposto comunitário, após o que se cifra em 6.200,72 euros. Os Estados-Membros também podem aplicar impostos nacionais a esse salário. No caso de Portugal, os rendimentos dos eurodeputados estão sujeitos a IRS, segundo o artº 2º nº 15 do Código do IRS, aplicando-se a taxa máxima de 48%, à qual se subtrai o valor das contribuições que pago directamente à União Europeia.

 

b. Subsídios diários recebidos mediante assinatura no PE

Recebo uma ajuda de custo 306 EUR por cada dia em que assino presença parlamentar. Os deputados só podem assinar nos dias de actividade parlamentar - ou seja, quando ocorram sessões plenárias, reuniões de grupo ou reuniões das comissões. Este subsídio destina-se a cobrir os custos adicionais relacionados com a "subsistência" em Bruxelas ou Estrasburgo, cobrindo os custos de hotel, renda, transporte e alimentação.

 

c. Subsídio para Despesas Gerais

O subsídio para despesas gerais (GEA) destina-se a cobrir as despesas que estão directamente relacionadas com o exercício de um mandato parlamentar e que não são abrangidas por outros subsídios, excepto quando os montantes fornecidos por meio desses subsídios sejam esgotados.

A título de Subsídio para Despesas Gerais, recebo, por transferência bancária, 4320 EUR mensais. De acordo com o Artigo 28 da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 19 de Maio e 9 de Julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, o subsídio para despesas gerais destina-se a cobrir, nomeadamente, despesas de gestão do gabinete local (como renda e outros encargos), a aquisição de equipamento de escritório, as despesas de telefone, incluindo o telemóvel, e as despesas de expedição postal, a aquisição de material de escritório e de material informático, a compra de livros, revistas e jornais, actividades de representação, as facturas de hotel e outras despesas acessórias de viagem no Estado-Membro de eleição.

O Parlamento Europeu não exige a emissão de recibos para estas despesas ou qualquer prestação de contas sobre a utilização do GEA, mas pode haver uma auditoria às despesas de cada deputado (já fui objecto de uma). A título voluntário, a partir de Maio de 2015, comprometo-me a manter arquivo organizado destas despesas e a publicar, no meu site ("Transparência e Integridade"), a cada quatro meses, um sumário do montante gasto em:

• Imprensa / assinaturas
• Gabinete e custos de funcionamento
• Material de Escritório e equipamento informático
• Comunicações (incluindo postais, telefones e telemóveis)
• Reuniões, seminários e briefings
• Viagens / despesas relacionadas
• Custos relacionados com organização de eventos
• Estudos financiados

A contabilidade é feita pela minha equipa e pelo meu contabilista, Carlos Coropos, da empresa COLEVI. O Parlamento obriga a existência de uma "terceiro pagador" para o processamento dos vários contratos/despesas dos deputados.

 

d. Viagens

Os deputados são reembolsados por todas as viagens a partir de sua casa (no país de origem) para o Parlamento Europeu, em Bruxelas ou Estrasburgo. As viagens dentro do seu próprio país também são reembolsadas. Os deputados têm ainda ao dispor de um orçamento anual de 4,243 EUR para viagens fora do seu país de origem, em delegações, missões oficias e todas as viagens decorrentes do exercício do mandato parlamentar. Desde 2009, todas as despesas de viagens são reembolsadas em custos reais, mediante apresentação dos documentos comprovativos aos serviços do Parlamento Europeu.Recebemos ainda um subsídio adicional consoante a distância e duração da viagem, para cobrir outros custos de viagem (como portagens, excesso de bagagem e taxas de reserva).

 

3. Orçamento para assistência de colaboradores pessoais


Os deputados têm direito a ser assistidos por colaboradores pessoais da sua livre escolha. O Parlamento assume as despesas efectivamente contraídas que decorram, integral e exclusivamente, da admissão de um ou mais assistentes ou do recurso a prestação de serviços. Apenas poderão ser assumidas as despesas que correspondam à assistência necessária e directamente associada ao exercício do mandato parlamentar dos deputados. Estas despesas não podem, em caso algum, cobrir gastos associados à esfera privada dos deputados.


Este orçamento atinge um valor máximo de 23.392 EUR por mês. Com esse valor, pago os salários, impostos, seguro de saúde, subsídios e quaisquer outras contribuições de quatro assistentes parlamentares em Bruxelas (Vasco Batista, Ariana Ramalho, Francisco Abreu Duarte e Carolina Duarte de Jesus) e uma assistente local em Lisboa (Maria Manuel Bandeira), o que equivale a um montante mensal total de 19.375,52 EUR. Deste orçamento também pago o salário de eventuais estagiários. Com este orçamento, pago igualmente missões oficiais da minha equipa a Estrasburgo, Lisboa, e outros locais, sempre que necessário e para desempenhar funções relacionadas com a minha actividade parlamentar. O reembolso dessas despesas através deste orçamento carece sempre de documentos comprovativos aos serviços do Parlamento Europeu.


Este orçamento serve também para pagar honorários do meu contabilista em Lisboa, a contribuição para o salário dos colaboradores da Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu e quaisquer contratos de prestação de serviços que eu estabeleça para auxílio nas minhas funções enquanto eurodeputada. Todos esses contratos serão, de ora em diante, publicados no meu site em "Transparência e Integridade".


As despesas pagas através deste orçamento são, de resto, públicas, podendo ser requeridas aos serviços do Parlamento Europeu.


4. Relação com Entidades Externas às instituições europeias/outras instâncias públicas


No que respeita a encontros de trabalho com entidades externas ao Parlamento Europeu, comprometo-me a incentivar as entidades com quem reúno a registar-se no Registo Comum de transparência acordado entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. O Registo de Transparência foi criado para dar resposta a questões básicas de transparência sobre os actores que influenciam a legislação e políticas europeias, como quais os interesses que estão a ser promovidos, por quem e com que fundos. Em 30/03/2015, havia 8264 organizações inscritas no registo, que incluem:


I - Consultores profissionais/escritórios de advogados/consultores independentes
II - Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais
III - Organizações não-governamentais
IV - Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação
V - Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas
VI - Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras organizações públicas ou mistas, etc.


Comprometo-me, igualmente, a publicar mensalmente, no meu site, a lista de entidades externas com quem reúno para discutir matérias relacionadas com a minha actividade parlamentar, excluindo apenas ocasionalmente activistas de direitos humanos e/ou denunciantes de actividades ilegais aos quais essa divulgação poderia ser prejudicial.


Publicarei, igualmente, todas as alterações legislativas que proporei em nome próprio ou em co-assinatura com outros eurodeputados.


Quando designada relatora de um relatório do Parlamento Europeu, comprometo-me a publicar a lista de entidades com quem eu (ou um membro da minha equipa) reuniu na elaboração do relatório.


5. Enquanto Membro do Bureau do Intergrupo sobre a Integridade, Transparência, Corrupção e Crime Organizado


Dando seguimento ao grupo informal de eurodeputados que se dedicavam ao combate à corrupção no mandato anterior, formámos, para este mandato, um Intergrupo do Parlamento Europeu sobre a Integridade, Transparência, Corrupção e Crime Organizado.


As principais tarefas do intergrupo podem ser resumidas da seguinte forma:


• Trazer ao Parlamento peritos para debater e alertar sobre questões relacionadas com a corrupção e a integridade nos Estados-Membros, bem como nas instituições da UE;
• Organizar reuniões informais no Parlamento Europeu e, assim, proporcionar intercâmbios específicos entre todos envolvidos no combate à corrupção, incluindo académicos e ONGs;
• Emissão de apelos à Comissão Europeia, ao Conselho e às comissões competentes do PE, sempre que chegue informação ao intergrupo, que requeira acção urgente;
• Escrever cartas abertas ou privadas a autoridades nas instituições da UE, nos Estados-Membros, ou países terceiros, para manifestar a posição dos deputados do Parlamento Europeu sobre um determinado tema;
• Apelar a novas iniciativas e novas medidas por parte da Comissão sobre as políticas anti-corrupção nos Estados-Membros e nas instituições;
• Preparar perguntas por escrito à Comissão e ao Conselho, sempre que pertinente;
• Elaboração de propostas de resolução do Parlamento Europeu;
• Trabalhar com os membros do Intergrupo sobre alterações aos relatórios parlamentares para incluir a transparência e integridade enquanto preocupações e políticas em textos formais da UE;
• Pressionar as demais instituições para a criação de legislação mínima comum relativa à protecção dos denunciantes de corrupção e outros crimes.

 

Ana Gomes,

Março 2016

 

 

 

 
 
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