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Direitos Humanos
13/02/2019
Declaração de voto - Resolução A8-0027/2019, Acordo de parceria UE-Marrocos no domínio da pesca sustentável (12/02/2019)

Votei contra este acordo, como havia feito em janeiro no acordo sobre agricultura. E fi-lo de novo em consciência. O direito de autodeterminação do povo do Saara Ocidental não é negociável a troco de vantagens político-económicas. Apoio que Marrocos beneficie de uma parceria privilegiada com a UE, mas não à custa dos direitos do povo saarauí. A UE tem de respeitar o Direito Internacional (DI) e o processo negocial no quadro da ONU. Ao aprovar também este acordo, as instituições da UE voltam a violar o DI e desrespeitar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O TJUE estabeleceu explicitamente que o consentimento do povo do Saara é necessário. É inaceitável confundir-se o "povo" com a "população", integrada também por colonos marroquinos. As implicações práticas para o Saara Ocidental resultantes deste acordo com Marrocos são significativas. A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu reconheceu que "mais de 90 por cento da captura pela frota de países da União Europeia é feita nas águas adjacentes do Saara Ocidental", sobre o qual não é reconhecida a soberania marroquina. Como se permite agora a aplicação do acordo de pesca entre a UE e Marrocos nestas águas adjacentes? Todos os Estados-Membros que endossam este acordo violam o DI.

 

 

 
 
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