20/06/2017
Pergunta escrita à Comissão sobre mercadorias provenientes de territórios palestinianos ocupados por Israel
A União Europeia considera ilegal a ocupação, por Israel, da Cisjordânia, da Faixa de Gaza, de Jerusalém Oriental e dos Montes Golã. A fim de distinguir as mercadorias produzidas em Israel das mercadorias produzidas nos territórios palestinianos ocupados por Israel, a UE decidiu, em 4 de novembro de 2015, impor uma obrigação de rotulagem das mercadorias originárias dos territórios ocupados.
Dado que atualmente se afigura viável e prático efetuar uma distinção entre estas duas categorias de produtos e que as instituições europeias têm a obrigação de não violar o direito internacional, que medidas pensa eventualmente adotar a Comissão ou já pôs em marcha para pôr termo à importação de mercadorias produzidas por empresas israelitas nos territórios palestinianos ocupados? Que medidas pondera adotar ou já aplicou para assegurar que os Estados-Membros respeitem o direito da União e não importem mercadorias produzidas por empresas israelitas nesses territórios?
Língua original da pergunta: EN