26/06/2017
Pergunta conjunta à AR/VP Mogherini sobre o projeto de lei do Estado-nação em discussão no Knesset israelita
Em 7 de maio de 2017, o Governo israelita pôs em marcha a aprovação do projeto de lei do Estado-nação, tendo a primeira fase de votações começado em 10 de maio de 2017. Nos termos deste projeto de lei, «o direito à realização da autodeterminação nacional no Estado de Israel existe exclusivamente para o povo judaico».
Este projeto de lei aprofunda e legaliza uma discriminação sistemática, retirando à língua árabe o seu estatuto oficial, permitindo a segregação na construção e no planeamento e obrigando a que o Supremo Tribunal dê prioridade/obedeça à natureza judaica do Estado em caso de ambiguidade.
Tendo em conta a importância da proteção dos direitos inalienáveis da minoria palestiniana árabe e outras minorias, em consonância com os valores e princípios fundamentais da UE, do artigo 2.° do Acordo de Associação UE-Israel e do Plano de Ação UE-Israel:
Qual é a opinião da VP/AR sobre esta lei, que institucionaliza a discriminação com base na nacionalidade, na origem étnica e na religião? De que modo tenciona o Serviço Europeu para a Ação Externa responder a estes acontecimentos?
Língua original da pergunta: EN