08/02/2018
Resposta da Comissária Malmström à pergunta conjunta sobre estabelecimentos autorizados pela UE com sede no Sara Ocidental
A Comissão está totalmente atenta à execução do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 21 de dezembro de 2016(1), que esclareceu que as taxas preferenciais concedidas aos produtos originários de Marrocos, no âmbito do Acordo de Associação União Europeia (UE)-Marrocos(2), não se aplicam aos produtos provenientes do Sara Ocidental.
As autoridades aduaneiras dos Estados-Membros receberam da Comissão orientações sobre as implicações da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em conformidade com os métodos de cooperação administrativa definidos no título VI do Protocolo n.° 4 do Acordo de Associação UE-Marrocos.
(1) http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=186489&doclang=pt
(2) JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.