04/10/2016
Comércio de certos produtos que possam ser usados para aplicação da pena de morte, tortura ou outro tratamento ou castigo (debate)
Senhora Presidente, há uns anos atrás, a pedido da ONG Reprieve, iniciei, com outros colegas aqui no Parlamento Europeu uma ação para obter o resultado que hoje finalmente votaremos. Felicito a relatora Marietje Schaake, que conduziu as negociações entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento em defesa das posições do Parlamento para introduzir cruciais alterações no Regulamento de 2005, corrigindo lacunas e aumentando o alcance e a eficácia.
É o caso das cláusulas que restringem e proíbem serviços de assessoria, transporte, corretagem, marketing e outros serviços acessórios à venda de produtos de risco ou proibidos. As empresas estabelecidas na União Europeia não poderão mais promover equipamentos proibidos em feiras de armas, exposições e online. Proibimos o fornecimento de assistência técnica na utilização de medicamentos ou outros produtos suscetíveis destes usos, para tortura, aplicação de pena de morte e introduzimos um procedimento de urgência que permitirá controlar novos produtos que apresentem riscos.
Não basta sermos contra a pena de morte e a tortura, universalmente. Precisamos de garantir que a União Europeia, na política comercial como noutras, é coerente e não, de maneira nenhuma, se presta a ser cúmplice na execução da pena de morte e de atos de tortura, que as nossas empresas, que as empresas europeias, não lucram com a venda de produtos que possam ser utilizados por ditaduras ou por democracias para causar tortura e infligir a pena capital a seres humanos.
Coerência na defesa da dignidade humana, na base dos valores consagrados no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais é fundamental na política comercial como noutras.