26/02/2014
Uso de drones armados
Ana Gomes, em nome do Grupo S&D . - Assistimos ao aumento exponencial da utilização de drones em ataques e assassinatos a estruturas judiciais por parte de potências como os Estados Unidos da América, ocorrendo fora do contexto legal das leis da guerra, ou seja, em violação do direito internacional.
Ora, este tipo de tecnologia, que é mais precisa do que a de muitas outras armas utilizadas em combate, poderia oferecer até mais garantias de cumprimento das leis da guerra, já que limita a destruição e as mortes ao campo de batalha, mas a verdade é que, quando utilizada em situações e áreas onde não existe conflito armado declarado, a sua utilização é inequivocamente ilegal e violadora do direito internacional e dos direitos humanos, em particular, e incluindo o direito humanitário. É por isso que, numa altura em que vários Estados-Membros da União Europeia se preparam para desenvolver esta tecnologia, é imperativo que isso seja acompanhado por regulamentação explícita quanto à política de utilização de drones e as inerentes responsabilidades no quadro do direito internacional e do direito criminal, do direito internacional penal.
A revisão do direito internacional humanitário, que rege a conduta durante conflitos armados, é importante e tem de salvaguardar o valor fundamental do direito à vida, excluindo a utilização de drones fora do contexto de guerra, ilegalizando-a e proibindo-a inequivocamente na ausência, portanto, de um conflito armado. Isto quer dizer que qualquer execução extrajudicial fora do contexto de guerra é uma execução sumária, punível criminalmente, e pode até constituir uma violação territorial de países terceiros. Porque esta tecnologia é semiautónoma, operada remotamente, muitas vezes comandada de muito longe do campo de batalha, o teste legal é tão mais importante. Por isso é também urgente que a União Europeia se empenhe na inclusão da tecnologia de drones nos acordos e tratados internacionais, de controlo de armamento e de não proliferação.
Hoje estamos a experimentar isto fora do território da União Europeia. Ficamos à espera de conhecer isto utilizado cá?