18/04/2018
Prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo (debate)
em nome do Grupo S&D . - Senhora Presidente, nestes três anos decorridos sobre a aprovação da 4.ª Diretiva antibranqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, procedemos à sua revisão, aprovando a 5.ª diretiva, procurando fazer face à ameaça terrorista e às revelações dos Panama Papers .
A 5.ª Diretiva representa um reforço de mecanismos de controlo e transparência, muito graças à persistência do Parlamento Europeu, que conseguiu, ao longo de oito meses de negociações, persuadir a maioria dos Estados-Membros a aceitar uma grande parte das suas exigências. Foi o Parlamento que garantiu o acesso público aos registos dos beneficiários efetivos de empresas na União Europeia, visando acabar com a opacidade das empresas de fachada, utilizadas para fugir ao fisco e lavar dinheiro.
Levantámos o véu sobre os trusts, ainda que o acesso público aos seus beneficiários seja restrito a quem advoga interesse legítimo, por imposição do Conselho. Garantimos mais escrutínio e supervisão sobre os profissionais liberais e prestadores de serviços, que, como sabemos, são instrumentais nos esquemas de evasão fiscal e lavagem de dinheiro, e não devem ser deixados à autorregulação, que nada regula.
Incluímos mais operadores de mercado entre aqueles que têm deveres de diligência relativamente aos seus clientes, como negociadores de arte e todos os que prestam assessoria fiscal, restringimos o uso de cartões pré-pagos, criámos melhores mecanismos de cooperação entre autoridades para facilitar investigações transnacionais e criámos uma lista de funções públicas que designam quem são as pessoas politicamente expostas na União Europeia, sujeitas a reforçada due diligence.
Todos os candidatos a vistos gold e esquemas similares nos Estados-Membros terão de ser alvo de escrutínio reforçado. Mas importa sublinhar também aquilo que não conseguimos, por recusa dos Estados-Membros, como a criação de uma unidade de informação financeira europeia e a inclusão, nos registos centrais, de beneficiários de empresas não sediadas na União Europeia, mas que aqui conduzem negócios significativos.
Ficámos aquém de um resultado que poderia ter um impacto global no que respeita à transparência financeira por responsabilidade do Conselho. Demasiadas vezes, nestas negociações, nos ficou a sensação de que alguns dos nossos governos não querem realmente combater o branqueamento de capitais, antes facilitá-lo, capturados que estão por interesses.
A aprovação desta diretiva é, de facto, um passo na direção certa, mas muito há a fazer. E não tenhamos ilusões, muitos dos novos Estados-Membros estão capturados por interesses sinistros, como os das máfias que controlam o e-gamble e investem em criptomoedas.