11/03/2014
O programa de vigilância da agência americana NSA, a vigilância de várias entidades em Estados-Membros e o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos da UE (debate)
A relação da União Europeia com os Estados Unidos ficou abalada com as revelações de Edward Snowden sobre as atividades de espionagem conduzidas pela NSA. Os Estados Unidos espiaram e espiam, a torto e a direito, comunicações de cidadãos europeus, Chefes de Estado, agentes económicos, escudando-se no imperativo de segurança interna plasmado no Patriot Act e a legislação antiterrorista adotada após o 11 de setembro que é, em boa parte, incompatível com as obrigações dos Estados Unidos no quadro do direito internacional e dos direitos humanos, em particular. E, de facto, assim desqualificam o combate ao terrorismo.
Os americanos argumentam, e lamentavelmente com razão, que estes dados foram e são fornecidos pelos serviços de informação europeus, que continuam a estar, na maior parte dos países, ao abrigo de real controlo democrático. Esperemos que este escândalo ao menos sirva para nos obrigar a rever os procedimentos e a determinar um escrutínio democrático sobre os serviços de informação em todos os Estados-Membros.
É preciso começar por investigar as atividades e a tecnologia que é utilizada para assegurar a supervisão eficaz, garantindo respeito pelos princípios da proporcionalidade e pela proteção da privacidade dos europeus.
As revelações de Snowden e as reações que desencadearam, incluindo o importante Relatório Moraes (aqui cumprimento o nosso colega que o levou por diante), devem levar-nos a uma cooperação diferente com os Estados Unidos. Sem dúvida, a Internet abre novas portas mas também novos riscos e, portanto, tem que haver um repensar das regras de importação de dados no sentido de se equacionar os dilemas entre segurança e privacidade das comunicações.
No quadro da negociação do Acordo Transatlântico do Investimento e de Comércio, esta questão tem que ser levada em conta - a proteção de dados dos nossos cidadãos - e é bom que isso seja feito antes do acordo-tipo propriamente. Temos que garantir que os cidadãos europeus podem recorrer, administrativa e judicialmente, nos Estados Unidos da América quando a sua privacidade for violada e, portanto, reclamar também direitos de reparação. Temos também de garantir reciprocidade no Passenger Name Record, assegurar que a transferência de dados dos passageiros voando para a Europa também se faz e é tempo de rever o Safe Harbour, que está desatualizado, e rever o Swift Agreement, garantindo a reciprocidade e o redress para os cidadãos europeus.
É um outro aspeto, que é vital neste relatório, que é o de garantir a proteção dos whistleblowers , como é o caso de Edward Snowden. Sem eles, estaríamos hoje mais indefesos e mais ignorantes face ao que se passa em matéria de violação da privacidade.