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Intervenções
16/02/2012
Convenção Regional sobre regras de origem preferenciais pan-euro-mediterrânicas - Convenção Regional sobre regras de origem preferenciais pan-euro-mediterrânicas

Ana Gomes - Esta Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro mediterrânicas pode contribuir decisivamente para o desenvolvimento da integração económica na região euro-mediterrânica, que é um dos principais objetivos da política da União Europeia desde o Processo de Barcelona e que é essencial para que a Primavera Árabe se cumpra.

Sabemos que a conclusão desta Convenção é desejada há muito pelos nossos parceiros do sul e do leste do Mediterrâneo. Até aqui os países do Sul subutilizaram as possibilidades que lhes abria a União Europeia a nível comercial. Para evitar a burocracia, muitas vezes suportavam sem sequer cuidar de beneficiar das isenções de direitos alfandegários possíveis. Graças a esta Convenção, que unificará a floresta de mais de 100 acordos bilaterais em matéria de regras de origem, o sistema será mais acessível e mais simples para as empresas dos nossos vizinhos a sul. Portanto, favorecerá as trocas do sul em direção à União Europeia, mas também as trocas dos países do sul do Mediterrâneo entre si, desde logo integrando a Líbia.

Mas é preciso entender que esta Convenção por si só, e por mais benéfica que seja, não chegará para operar a transformação que queremos nas relações comerciais da União Europeia com o sul do Mediterrâneo. Podemos apoiar o desenvolvimento das trocas sul-sul, mas não as podemos decretar. Os nossos parceiros, a sul, têm diante si um desafio premente para levantarem as barreiras que existem entre si e para estabelecerem acordos de trocas sul-sul, nomeadamente entre todos os países do Magrebe. É preciso uma evolução política no terreno para que a possibilidade de acumulação da origem, reforçada pela nova convenção, não continue a ser subutilizada. A evolução política no terreno é importante, por exemplo, na fronteira entre Marrocos e a Argélia e é também essencial que seja rigorosamente observado o condicionalismo político aplicável a produtos originários dos colonatos israelitas na Palestina ou do território ocupado do Saara Ocidental, que não podemos deixar que beneficiem das regras preferenciais.

 
 
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