14/12/2016
Países terceiros cujos nationais estão sujeitos ou isentos de necessidade de visto: revisão do mecanismo de suspensão (debate)
Senhor Presidente, felicito o relator do Parlamento, Agustín Díaz de Mera, pela capacidade de fazer consenso num tema importante para a construção de uma verdadeira política de vistos da União Europeia. As novas regras permitem flexibilidade e uma rápida ativação do mecanismo de suspensão em caso de aumento substancial do número de nacionais do país em causa, ou das entradas irregulares no território da União Europeia, de aumento substancial de pedidos de asilo infundados, de falta de cooperação na readmissão e em caso de ameaças à ordem pública, ou de segurança interna, relacionadas com os nacionais do país terceiro.
Este acordo com o Conselho permitirá, esperamos, acalmar alguns dos Estados-Membros e, consequentemente, finalizar rapidamente a aprovação das propostas de acordo de liberalização de vistos com a Geórgia e com a Ucrânia. Resta esperar que estas regras não sejam usadas para perversos jogos políticos.
O Parlamento estará atento.