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Intervenções
05/04/2017
Suficiência da protecção fornecida pelo Escudo de privacidade UE-US (debate)

Senhora Presidente, como frisamos na resolução sobre big data e direitos fundamentais que redigi e que foi aprovada por este Parlamento, no mês passado, nesta era digital é de extrema importância reforçar a confiança dos cidadãos no uso das novas tecnologias da comunicação e assegurar a segurança dos dados pessoais recolhidos online e por todo o tipo de aparelhos eletrónicos.

Estes princípios aplicam-se necessariamente às transferências transatlânticas de dados para garantir segurança jurídica a empresas e cidadãos, num quadro legal, robusto em regimes de proteção de dados equivalentes e menos vulneráveis à utilização criminosa e indevida. Esta resolução do Parlamento Europeu reconhece que o escudo de proteção da privacidade entre a União Europeia e os Estados Unidos contém melhorias significativas no que diz respeito à clareza das normas, em comparação com o antigo regime, dito de porto seguro , em resultado dos esforços da Comissão Europeia para solucionar as insuficiências suscitadas pelo Tribunal de Justiça, o grupo de trabalho do artigo 29 e pelo Parlamento Europeu, entre outros.

Ainda assim, o Parlamento aponta várias reservas, estando em causa quer os aspetos comerciais quer o acesso por parte das autoridades públicas dos Estados Unidos aos dados transferidos da União Europeia. E numero apenas algumas, como a ausência de regras específicas em matéria de decisões automatizadas e a aplicação dos princípios do escudo a subcontratantes.

A ausência de um direito geral de oposição por parte dos cidadãos, a necessidade de garantias sobre a independência e os poderes do mecanismo de mediação e a ausência de garantias sobre a não realização de uma recolha maciça indiscriminada de dados pessoais que é proibida pela Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.

Todas estas preocupações podem conduzir a uma contestação deste regime junto dos tribunais. Para além disso, a situação política nos Estados Unidos é hoje claramente diferente. Não podemos ignorar, Senhora Comissária, o impacto da eleição de Donald Trump no cumprimento do acordo e das garantias dadas pela administração Obama. Trump já demonstrou completo desprezo por acordos celebrados pela anterior administração. Ainda esta semana o Presidente promulgou uma lei que dá às operadoras da Internet nos Estados Unidos a liberdade de venda dos dados dos seus clientes, tais como histórico de navegação e restante informação privada, ao mercado publicitário, sem o consentimento das pessoas em causa, o que demonstra o desprezo da nova administração pelas garantias mínimas de proteção da privacidade e de dados pessoais que existiam anteriormente.

É por isso que, por ocasião da primeira reapreciação conjunta anual, a Comissão deve proceder a uma análise aprofundada de todas as lacunas e deficiências que estão referidas nesta resolução e tem que verificar a compatibilidade das novas leis e ordens executivas de Trump com os compromissos assumidos no quadro do escudo de proteção da privacidade, bem como o seu impacto ao nível da proteção dos dados...

(A Presidente retira a palavra à oradora.)

 
 
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