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Justiça e Assuntos Internos
02/02/2021
Exposição dirigida à PGR Lucília Gago sobre o Partido CHEGA


S.E. a Procuradora-Geral da República
Senhora Dra. Lucília Gago


Lisboa, 2 de fevereiro de 2021

 

Desde que foi legalizado o Partido CHEGA, e especificamente durante a recente campanha para as eleições presidenciais, elementos da direção e militantes daquele Partido têm-se comportado de forma incompatível com princípios da democracia política e com o normativo do Código Penal, da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 7 de agosto), da Lei das Organizações Fascistas (Lei n.º 64/78, 11 de Setembro de 1978) e da própria Constituição da República Portuguesa.


Ponto I)

O MP fiscaliza os atos de inscrição dos partidos políticos no registo do TC, a legalidade dos seus estatutos, quando aprovados ou após cada modificação, bem como a conformidade constitucional das denominações, símbolos e siglas (artigos 46.º/4, 51.º, 223.º/2/e), Constituição; 103.º/1, LTC; 6.º/3, 12.º, 14.º, 16.º/3, LO2/2003, 22.08).

1.
O Partido CHEGA foi declarado legal pelo Tribunal Constitucional, não obstante ter apresentado para o efeito mais de 2500 assinaturas falsificadas, o que constitui crime. Há notícia pública de que o Tribunal Constitucional não valorou como politicamente relevante a falsificação e aceitou a substituição das assinaturas falsificadas por outras consideradas como regulares. Há notícia pública de que o MP abriu inquérito face aos indícios de crime de assinaturas falsificadas.

MP investiga 2600 assinaturas irregulares para a criação do Chega | André Ventura | PÚBLICO

Assinaturas do Chega sob suspeita de falsificação. Havia subscritores com 8 e 114 anos - TSF

https://observador.pt/2019/04/26/menores-de-idade-e-pessoas-que-ja-morreram-assinaturas-do-chega-sob-suspeita-de-falsificacao/

Partido Chega apresentou 2.600 assinaturas inválidas ao Tribunal Constitucional - Portugal - SÁBADO

Expresso | Ministério Público confirma abertura de inquérito sobre criação do partido Chega

https://www.tsf.pt/politica/ministerio-publico-confirma-inquerito-sobre-criacao-do-chega-10837113.html

2.
Há notícia pública de que o MP tem aberto inquérito às assinaturas falsificadas desde Abril de 2019. Mas, mais de ano e meio depois, nada se sabe sobre o que foi apurado e que seguimento teve o inquérito. Ora, não parece ser impossível apurar quem, e em que circunstâncias, terá sido responsável pela submissão de assinaturas falsificadas: a imprensa citou antigos militantes daquele Partido indicando que a responsabilidade pertenceria a Nuno Afonso que, além de Vice-Presidente do CHEGA, foi nomeado chefe do gabinete do Deputado André Ventura na Assembleia da República.

Fundadores do Chega acusam braço-direito de Ventura de ...www.sabado.pt › portugal › detalhe › fundadores-do-c...

Do PNR ao PSD. As "sensibilidades" políticas dos ... - Expressoexpresso.pt › politica › 2019-11-29-Do-PNR-ao-PSD.-...

Fundadores do Chega deixam partido e denunciam ilegalidades - Executive Digest

Despacho (extrato) 11133/2019, 2019-11-28 - DRE


3.
O Partido CHEGA foi legalizado pelo Tribunal Constitucional através do acórdão 218/19. Atendendo ao conteúdo deste acórdão, parece que os juízes do Tribunal Constitucional se limitaram a fazer uma leitura formal do documento "Estatutos do Partido Chega" para avaliar da conformidade do proposto partido com a ordem constitucional. Não se entende que outros elementos analisaram para concluir pela verificação da legalidade da constituição e deferir o pedido de inscrição do partido político com a denominação "CHEGA". Não se entende onde esteve o Ministério Público na fiscalização do ato de inscrição do partido CHEGA no registo do Tribunal Constitucional.


4.
Não se percebe onde está o Ministério Público no cumprimento do seu dever de verificar a legalidade dos estatutos do Partido Político CHEGA:

Estatutos Partido CHEGA | CHEGA!

Acórdão (extrato) 218/2019, 2019-05-16 - DREdre.pt › home › dre › details › maximized


Ponto II)

O MP fiscaliza a legalidade dos estatutos dos partidos políticos, quando aprovados ou após cada modificação, bem como a conformidade constitucional das denominações, símbolos e siglas (artigos 46.º/4, 51.º, 223.º/2/e), Constituição; 103.º/1, LTC; 6.º/3, 12.º, 14.º, 16.º/3, LO2/2003, 22.08).

5.
A imprensa foi dando conta de alterações introduzidas no Programa Político do partido CHEGA ocorridas desde que ele foi legalizado em Abril de 2019. O Tribunal Constitucional, embora as recebesse, nunca deu nota de se dispor a analisá-las e reapreciar a legalidade do partido, face aos desenvolvimentos na prática e no programa do Partido.

Tribunal de Contas diz que recebeu alteração à declaração de princípios do Chega. Ventura nega - Observador

Chega prepara ″inversão″ do seu programa anti-Estado Social - DN

Chega volta a publicar programa eleitoral. "Clarificações" só em fevereiro - Portugal - SÁBADO

Visão | Chega: "O Tribunal Constitucional não pode contentar-se com uma avaliação meramente formal do que se encontra escrito no programa ideológico"


6.
Esta é a versão do Programa Político do Partido CHEGA, tal como está publicado no site do Partido:

Programa Político 2019 | CHEGA!


7.
Este Programa Político inclui medidas e objectivos grotescamente contraditórios com os Estatutos analisados pelo Tribunal Constitucional e ostensivamente atentatórios do espírito e letra da Constituição da República Portuguesa - que o Partido afirma querer substituir para lançar as bases de uma IV República. (Seja lá o que isso for, podendo até configurar crime de "Atentado contra a Constituição da República").


8.
Transcrevem-se, de seguida, extractos do referido Programa:

"(...)a III República está moldada por uma Constituição que não foi livremente elaborada nem livremente votada. Vivemos numa democracia limitada e é preciso que este facto incontroverso fique bem claro e seja sempre largamente apregoado. A III República não é plenamente democrática pois que não se encontra fundada sobre uma Constituição votada livremente. Esta Constituição foi imposta manu militari (...)

(...) Assim, terá de haver um partido, ou uma coligação de partidos que conte o número suficiente de assentos em S. Bento para que se possa proceder a uma drástica revisão da Constituição e, com essa Constituição profundamente revista, lançar as bases da IV República, essa sim, tendo por alicerce, como acto fundador, a votação de uma Constituição elaborada e votada fora dos limites de uma democracia vigiada por um poder militar tutelado por marxistas.

(...) Na sua generalidade implicam, mais do que uma revisão da Constituição em pontos cruciais, uma nova Constituição votada por uma Assembleia Constituinte esta, sim, livremente eleita e reunida.

9.
Estamos assim perante uma ostensiva rejeição pelo Partido CHEGA das regras democráticas e constitucionais, que o Tribunal Constitucional não pode continuar a ignorar.


10.
Compulsado o Programa Político 2019 do Partido CHEGA verifica-se que nele se acham exaltados valores e princípios que contrastam frontalmente com a noção e teleologia da Democracia Política, em violação do art. 10 número 2 da Constituição da República Portuguesa:

• faz-se a apologia da tríade de valores liberdade, fraternidade («cada um é livre de se sentir ou não fraterno com cada qual») e diferença;

• as funções tidas por essenciais do Estado são a segurança interna, segurança externa, Justiça e representação externa, de um Estado que deve ser mínimo;

• os direitos fundamentais são o direito à propriedade privada e o direito à liberdade de contratação entre as partes, desprezando-se que os cidadãos não dispõem todos de igualdade e portanto da mesma capacidade de contratação, sendo evidentemente, um dos vectores em que o Estado regulador, numa Democracia Política, intervém de forma activa;

• enaltece-se um Estado de Direito forte (mas não se usa a expressão Democrático), do Império da Lei, com um Governo limitado, e com rigoroso respeito pela Separação dos Poderes,

• mas, ao mesmo tempo, contraditoriamente e em ostensiva postergação da Constituição, sustenta-se a fusão das carreiras dos magistrados do Ministério Público e dos Magistrados Judiciais (corolário da independência do poder judicial face à autonomia do Ministério Público, assegurando, em matéria penal, rigorosa separação entre o acusador e o julgador);

• quanto ao Supremo Tribunal de Justiça, defende-se que todos os membros devem ser eleitos por concurso de mérito por entre aqueles que fazem parte da comunidade da Justiça, esvaziando-se uma das dimensões da independência da função de Julgar)

• rejeita-se o reconhecimento de uma desigualdade estrutural e sistémica entre homens e mulheres (elevada pela Constituição a tarefa fundamental que ao Estado compete contrariar - artigo 9.o, alínea f), propondo-se a revogação da Lei da Paridade, o fim da aplicação das ideologias de inclusão e ideologia de género no sistema nacional de educação, o fim da disciplina "Género e Cidadania" por se considerar inconstitucional.

• afirma-se rejeitar todas as manifestações de racismo e xenofobia (Declaração de Princípios), mas, no Programa de Governo divisa-se oposição frontal à tipificação do chamado "crime de ódio" na lei penal portuguesa.


11.
Diversas passagens do Programa Político do CHEGA são atentatórios da CRP, da Lei dos Partidos Políticos, do Código Penal e dos Tratados e Convenções internacionais que Portugal ratificou e que vigoram na ordem interna por força dos artigos 8º e 18º da CRP. O Programa Político do CHEGA propõe, entre outras, as seguintes perversões do Estado de Direito, da Democracia Política e das obrigações internacionais assumidas por Portugal:

11.1. - O CHEGA propõe privatizar por completo os Hospitais, as Universidades, as Escolas e as vias de comunicação, bem como todas as empresas públicas. Ou seja, propõe a extinção do SNS e a extinção da Escola Pública:

(...)a) Extinção do Ministério da Educação. O Estado manterá nas suas mãos uma função arbitral, de regulação e de inspecção sediada em organismo dependente da Presidência do Conselho de Ministros. (...) As instalações escolares passariam, num primeiro momento, para a tutela da Direcção Geral do Património que, de seguida, as ofereceria a quem nelas demonstrasse interesse, dando-se prioridade absoluta aos professores nelas leccionando nesse momento. Os professores que pretendessem assumir a posse do seu estabelecimento de ensino criariam uma empresa ou uma entidade cooperativa para a qual transitaria a propriedade desse estabelecimento.
j) Em todos os graus de Ensino os professores recuperam totalmente a autoridade perdida sobre os alunos, sendo-lhes devolvidos todos os meios que lhes permitam manter a disciplina nas aulas." (sublinhados meus).

11.2. - O CHEGA visa a abolição dos princípios da progressividade tributária e da justiça fiscal, propondo diminuir os impostos sobre as grandes empresas e aplicar um imposto único de 15%, que favoreceria ricos, em prejuízo dos pobres; e defende a total liberdade de testamento:

c) A falta de liberdade de testar de quem tem descendentes: os pais não podem optar por deixar os seus bens ao filho ou filhos que entenderam, caso pretendam fazê-lo, ou optar por não testarem a favor do filho ou filhos. É uma forma artificial de igualitarização. Entendemos ser isso intolerável e defendemos a total liberdade de testar.
(...)
a) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - O essencial da carga fiscal deverá incidir sobre o consumo, ou seja, o grosso da cobrança fiscal deverá ser originado pelo IVA. A taxa de IVA não deverá, contudo, ser superior à taxa mais baixa existente na UE (neste momento, a taxa mais baixa da UE é a de 17% no Luxemburgo). (Sublinhados meus).

11.3 - O CHEGA propõe por fim às prestações sociais do Estado, alem da saúde e da educação, ou seja, subsídios de desemprego e assistência social aos mais pobres; defende no seu programa a alteração da legislação laboral no sentido da flexibilização dos fluxos de entrada e saída da situação de empregado, i.e. facilitar o desemprego e pôr fim ao direito do trabalho, uma das maiores conquistas civilizacionais desde a Revolução Industrial.

11.4 - Em política externa, o programa político do CHEGA põe em causa o Tratado da União Europeia, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, a Convenção do Conselho da Europa e os Pactos Internacionais de Direitos Humanos: defende a necessidade de Portugal reavaliar a sua presença na ONU, a eliminação de ONGs, a reversão do "Pacto para as Migrações". E equaciona o abandono de "organizações supranacionais". Como a UE? Talvez o Tribunal Constitucional entenda útil apurar, sobretudo olhando para o ideário dos partidos irmãos e ideólogos de referência do CHEGA, como Marine Le Pen, Matteo Salvini, Steve Bannon, a AfD na Alemanha, o VOX em Espanha, etc.

11.5. - Eis extractos da política externa preconizada no Programa:

"O CHEGA assume como seus princípios de base no campo da política externa:
A preferência pelos contactos bilaterais em detrimento das relações multilaterais. (...)
A necessidade da reavaliação do interesse efectivo da nossa presença na ONU. Por duas ordens de razões, qualquer uma delas relevante: No estrito quadro das atribuições que supostamente haveriam de ser as suas quando da sua fundação como substituta da defunta Sociedade das Nações, a sua total inoperância e crassa inutilidade são por demais evidentes. Em contrapartida, transformou-se numa produtora e difusora do marxismo cultural e do globalismo massificador que não estamos dispostos a consumir e, muito menos, a pagar para que outros os consumam
Para além do referido acima existe a necessidade de equacionar o abandono das organizações supranacionais que forem contrárias aos interesses e à soberania de Portugal
Eliminação de participação em agências e ONG'S que interferem na soberania nacional
Independentemente das questões acima enumeradas, a necessidade da imediata reversão da outorga do suicidário "Pacto para as Migrações" que a "ONU" pretende concretizar
Haverá que proceder, de imediato, a uma reavaliação da contribuição portuguesa para as organizações no ponto acima referidos.
Por fim, e como excepção quase única à política acima definida, o CHEGA! Defende a consolidação e o reforço da presença de Portugal na NATO, desde que inequivocamente liderada pelos Estados Unidos, como garantia de uma Política Externa alinhada com a defesa da Soberania e das Fronteiras dos Estados-membro, do combate ao Terrorismo Islâmico bem como às tentações hegemonistas, mormente da União Europeia, da China e do Irão.
A alocar das relações com a UE ao estrito domínio da nossa política externa.
A revogação do acordo ortográfico
Um compromisso inequívoco com a defesa da existência do Estado de Israel, face ao recrudescimento do anti-semitismo e das ameaças terroristas de que o povo judeu é alvo, pugnando pela transferência da Embaixada Portuguesa para Jerusalém."

Ventura e Le Pen juntos contra o islamismo e o fluxo de imigrantes | Presidenciais 2021 | PÚBLICO


"André Ventura é o presidente dos portugueses de bem". Matteo Salvini expressa apoio ao líder do Chega - O Jornal Económico

https://twitter.com/andrecventura/status/1296461429554413574?s=21

É oficial: Chega já pertence à família da extrema direita europeia - Executive Digest


Ponto III)

Cabe, ainda, ao Ministério Público requerer a extinção de partidos políticos qualificados como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista.

12.
O Partido CHEGA, em linha com a actuação política dos seus dirigentes, defende o confinamento de grupo étnicos, atiçando ódios, xenofobia e discriminação racista.


13.
Além disso, faz um discurso desumanizador dos imigrantes.


14.
O líder do CHEGA defendeu publicamente a pena de morte, admitiu a pena de amputação de mãos e a necessidade de uma ditadura de "pessoas de bem".


15.
Além de previstas no Programa, os dirigentes do Partido fazem proselitismo sobre a prisão perpétua e a castração química.


16.
Todos estás propostas do CHEGA constituem retrocessos civilizacionais claramente ofensivos da CRP e da lei portuguesa, pois são medidas duplamente inconstitucionais: por não estarem previstas na Constituição; e nunca poderem estar, porque contendem com os limites materiais da revisão constitucional. E até com a dignidade da pessoa humana, que - além de evidente princípio de Direito Constitucional - é um valor suprapositivo que se impõe à consciência coletiva.

André Ventura defende regresso da pena de morte a Portugal - PT Jornal

Militantes do Chega vão referendar reintrodução da pena de morte em Portugal, mas Ventura é contra - Observador

André Ventura esclarece posição sobre a pena de morte - Última Hora - SÁBADO

Expresso | Covid-19: Ventura diz que apresentará plano de confinamento para população cigana mesmo sem apoios

Ciganos, imigrantes e prisões. O que diz André Ventura - DN

As obsessões de André Ventura - Observador

https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/ventura-admite-que-nao-faria-mal-cortar-a-mao-a-alguns-ladroes

Ventura quer revisão constitucional para permitir quarentena, prisão perpétua e castração química


17.
Militantes e dirigentes daquele Partido têm repetidamente revelado prontidão para restringir as liberdades cívicas dos adversários, incluindo nos meios de comunicação social, proferindo ameaças contra a integridade física e fazendo mesmo tentativas de agressões a jornalistas:

Jornalistas alvo de ameaças e tentativas de agressão no protesto dos restaurantes em Lisboa | TVI24

CCPJ a averiguar agressões a jornalistas em jantar do Chega ...https://dinheirovivo.pt › empresas › ccpj-a-averiguar-ag...

Expresso | Comissão da Carteira de Jornalistas condena ameaças e tentativas de agressão em comício de André Ventura

Sindicato dos Jornalistas condena ameaças a profissionais em manifestação da restauração | Violência | PÚBLICO


PSP já informou MP sobre agressões a jornalistas durante protesto

18.
O líder do Partido CHEGA, Deputado André Ventura, tem vindo a fazer ameaças racistas e instigadoras de violência contra minorias, em especial contra as comunidades cigana e afro-descendente, e contra pessoas pertencentes a minorias, incluindo a Deputada Joacine Katar Moreira - neste caso levando o MP a abrir-lhe inquérito.

19.
O Deputado André Ventura foi, entretanto, condenado por discriminação étnica pela Comissão Nacional para a Igualdade e Discriminação Racial, mas declarou recusar pagar as multas aplicadas.

Visão | Ministério Público abre inquérito a André Ventura por declarações sobre Joacine Katar Moreira

"Não somos todos portugueses?". Associação de Mediadores de Ciganos reage à proposta do Chega - Observador

André Ventura multado em mais de 400 euros por discriminar ciganos


Justiça social: ciganos, negros e demais minorias. André Ventura e a morte moral da esquerda (I) | CHEGA!

Ventura desafia direita para "começar a construir uma alternativa viável"

SIC Notícias | Das palavras aos atos: o efeito Chega na expressão de ódio e violência racial

Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga | Direitos humanos | PÚBLICO

André Ventura recusa-se a pagar multas por discriminação étnica

"É o preço de um amendoim". Joacine critica valor da multa aplicada a Ventura por discriminar ciganos - Atualidade - SAPO 24

"Na Guiné é que estava bem", escreveu Ventura em resposta a Joacine Katar Moreira

20.
O jornalista Pedro Coelho, autor das Reportagens "A grande ilusão" sobre o Partido CHEGA, emitidas no canal de televisão SIC em 11 e 18 Janeiro de 2021, revelou que a sua equipa foi alvo de ameaças por dirigentes daquele partido.


21.
As reportagens falam por si sobre o que é a organização racista, autoritária e totalitária que tem por fachada este Partido. E sobre as suas obscuras fontes de financiamento.

SIC Notícias | "Recebemos ameaças de dirigentes do Chega ...https://sicnoticias.pt › pais › 2021-01...

A Grande Ilusão: o ódio saiu do armário - SIC Notíciashttps://sicnoticias.pt › reportagemsic

Protection and safety of journalists


0:41"A GRANDE ILUSÃO", Grande Reportagem, terça-feira, no ...Facebookhá 4 semanas

GRANDE REPORTAGEM SIC - "A GRANDE ILUSÃO", Grande Reportagem, terça-feira, no Jornal da Noite da SIC | Facebook

22.
O jornalista Miguel Szymanski, no programa "Mundo sem muros", emitido na RTP3, a 29 de Janeiro de 2021, disse estar a ser vítima de ameaças por elementos da direção daquele Partido.

Mundo sem muros de 29 Jan 2021 - RTP Play - RTP


23.
O líder e dirigentes do Partido CHEGA, mesmo antes da recente campanha eleitoral para as presidenciais, por diversas vezes manifestaram tolerância e encorajamento à violência e à divisão entre portugueses:

«Ventura diz que atuação da PSP foi legítima e fala em "paranoia do racismo" no caso de mulher que acusa polícia de agressão"

"Como o Movimento Zero tomou conta do protesto da PSP e da GNR. Cerca de 13 mil polícias e militares manifestaram-se na quinta- feira. O protesto, de alto risco, acabou por terminar de forma pacífica ao final da tarde, mas ficou marcado pelo discurso de André Ventura e o gesto dos agentes do Movimento Zero, associado à extrema-direita.»

"Também em janeiro, o encontro do Chega no Porto, no Hard Club, gerou polémica após ter sido divulgado um vídeo em que um apoiante do partido de extrema-direita faz a saudação nazi enquanto se escutava o hino nacional."

"Luís Filipe Graça, presidente da Mesa da Convenção Nacional do Chega. Graça foi dirigente e fundador da organização neonazi "NOS", liderada pelo conhecido (e condenado) "skinhead" Mário Machado. Mas o presidente da Mesa da Convenção Nacional do Chega é igualmente o fundador da organização neofascista "Portugueses Primeiro", na qual se destaca a presença de João Martins, assassino confesso de Alcindo Monteiro, em Lisboa, no ano de 1995. Porém, Luís Filipe Graça não é o único quadro neonazi e neofascista do partido liderado por Ventura. Nelson Dias da Silva, o secretário da Mesa da Convenção Nacional do Chega, é igualmente porta-voz da "Portugueses Primeiro" e fundador da secção portuguesa do grupo nazi "Misanthropic Division". Outro dirigente nacional do partido, Tiago Monteiro, líder do Chega em Mafra, foi também ele dirigente (e responsável pelo concelho de Sintra) da "NOS" de Mário Machado".

Expresso | Ventura sugere que "encenação sobre agressão" na Amadora pode condicionar atuação policial

Ventura diz que atuação da PSP foi legítima e fala em "paranoia do racismo" no caso de mulher que acusa polícia de agressão - Observ...

Ventura apoia Movimento Zero. "Tempo dos sindicatos ...www.noticiasaominuto.com › politica › ventura-apoia-...

"Eles falam como nós". Como o Movimento Zero tomou conta ...tvi24.iol.pt › Últimas › TVI24

Conselho da Europa avisa: extrema-direita infiltrou-se na PSP e há políticos com opiniões xenófobas - DN

Ex-membros de grupos neonazis são dirigentes do Chega ...www.sabado.pt › portugal › detalhe › ex-membros-de-...

24.
A Democracia não pode ser um regime político que potencie a sua própria destruição: tem de fixar mínimos programáticos e comportamentais para evitar ser destruída por dentro. Por isso a ordem constitucional da República Portuguesa se inspirou no instituto alemão da proibição de partidos políticos (Parteienverbot), prevendo a possibilidade da extinção de "organizações fascistas e racistas".

25.
O número 4 do art. 46.º da Constituição da República Portuguesa proíbe expressamente a criação de partidos e organizações "racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".

26.
A parte final do número 2 do artigo 10.º da Constituição da República Portuguesa consagra a axiologia e teleologia dos partidos políticos, estabelecendo que concorrem para a expressão da vontade popular no respeito da Democracia Política.

27.
Ora, se assim é, então cumpre ao Tribunal Constitucional aquilatar se o ideário preconizado pelo Partido CHEGA pode reputar-se condicente com aquele ditame do número 2 do art.º 10 da CRP. Desde logo, um conceito que é mais amplo e abrangente que o conceito de Estado de Direito.


28.
Sucede que já acima se demonstrou como o ideário e actuação do Partido CHEGA não são consentâneos com os princípios da Democracia Política constitucionalmente consagrados.

29.
Acresce a Lei dos Partidos Políticos, que no artigo 8º ("salvaguarda da ordem constitucional democrática") reproduz a exigência do art. 46 no 4 da CRP.


30.
E que, no artigo 18º, prevê a "extinção judicial" de partidos políticos:

"O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos: a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;"

31.
Acresce a Lei das Organizações Fascistas, a Lei nº 64/78, que proíbe "organizações que perfilhem a ideologia fascista" e dispõe que estas são "as organizações que, pelos seus estatutos, pelos seus manifestos e comunicados, pelas declarações dos seus dirigentes ou responsáveis ou pela sua actuação, mostrem adoptar, defender, pretender difundir ou difundir efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas que a História regista, nomeadamente o belicismo, a violência como forma de luta política, o colonialismo, o racismo, o corporativismo ou a exaltação das personalidades mais representativas daqueles regimes."

32.
E as que "que combatam por meios antidemocráticos, nomeadamente com recurso à violência, a ordem constitucional, as instituições democráticas e os símbolos da soberania, bem como aquelas que perfilhem ou difundam ideias ou adoptem formas de luta contrária à unidade nacional".


33.
No artigo 4.º esta lei dispõe que : "As organizações que perfilhem a ideologia fascista e como tal sejam declaradas por decisão judicial serão no mesmo acto declaradas extintas e, consequentemente, impedidas do exercício de toda e qualquer actividade, por si ou através da iniciativa de qualquer dos seus membros".


34.
Acresce que o artigo 240 do Código Penal prevê penas de prisão para os crimes de discriminação e incitamento ao ódio e violência. Como tem sido prática recorrente entre dirigentes e militantes do partido CHEGA, porém continuando a disfrutar de total impunidade.

Artigo 240.º - Discriminação e incitamento ao ódio e à violência - Código Penal - BDJUR

35.
Verificados os indicadores-chave acima de que nem o ideário, nem o Programa Político, nem a prática do Partido CHEGA respeitam os princípios do Estado Direito e da Democracia política, nem as leis da República, não se entende como pode o Tribunal Constitucional exercer o seu papel de guardião do Estado de Direito Democrático ao conferir e manter a legalidade ao Partido CHEGA.

36.
Desde logo, não se compreende como o Tribunal Constitucional só superficialmente cotejou o teor dos Estatutos e Declarações de Princípios do Partido, não curando de averiguar dizeres expressos noutros documentos igualmente fundantes e estruturantes do ideário do Partido; nem porque se ateve a uma interpretação limitada e formalística dos seus poderes de controlo de conformidade, que cingiu à normatividade constante do artigo 46.o da Constituição, desprezando a necessidade de assegurar o respeito cabal e integral da axiologia e teleologia dos poderes políticos que, necessariamente, devem concorrer para a Democracia Política, segundo o artigo 10.o, número 2, da CRP.

37.
O Tribunal Constitucional não pode continuar a limitar-se a fazer uma avaliação meramente formal do que se escreve no programa ou nos estatutos do partido CHEGA. A avaliação quanto ao preenchimento dos conceitos de "organização racista ou que perfilha a ideologia fascista" tem de levar em conta todos os elementos, desde o programa político-ideológico às práticas, incluindo votações realizadas, dentro e fora do partido, e as posições expressas pelos seus dirigentes e militantes.


38.
O Tribunal Constitucional falhará na sua missão fundamental de defender a Constituição e a Democracia Política se continuar a sucumbir ao estratagema da direção do CHEGA de nada dizer nos Estatutos do Partido que remeta para o Programa, para os objectivos políticos destruidores da Constituição, da Democracia, da União Europeia e da ONU, e para a prática instigadora da violência, do racismo e da divisão na sociedade portuguesa prosseguida por dirigentes e militantes do Partido, vários com passadas condenações por actos terroristas e conhecidas ligações a organizações nazis e fascistas.


39.
Acresce que não há notícia de que, até hoje, o partido CHEGA tenha sido investigado sobre a origem do avultado financiamento das suas campanhas políticas, não obstante serem públicos elementos indiciantes de que poderá haver ligações a esquemas de criminalidade organizada e de branqueamento de capitais. Este é outro aspecto que o Tribunal Constitucional não deveria descurar. Ora é sabido que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do Tribunal Constitucional, não dispõe de meios humanos e de outros para apurar qual a origem do financiamento deste partido e das campanhas políticas em que ele se tem envolvido. Nem há notícia de que, sequer, o tenha tentado fazer.

40.
Além das já citadas reportagens "A grande ilusão ", passadas recentemente na SIC, convirá atentar nas seguintes outras investigações jornalísticas sobre o nebuloso financiamento do CHEGA:

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Subvenções políticas: André Ventura poderá receber mais do que Marcelo - O Jornal Económico


41.
Quase dois anos passaram após o Tribunal Constitucional ter produzido um juízo positivo quanto à admissibilidade do Partido CHEGA. É necessário e possível avaliar diversos, antigos e novos elementos que contribuem para o preenchimento dos conceitos que a Lei das Organizações Fascistas explicita, incluindo o Programa Político e discursos, comunicados, votações e comportamentos.


42.
Esta reavaliação só pode ser feita no âmbito de um processo judicial, que correrá os seus termos no próprio Tribunal Constitucional.

43.
As condições para a extinção dos partidos políticos decorrem da verificação tanto pelo programa, como pela prática política, do preenchimento dos conceitos previstos na lei. Havendo esses indícios, é o Ministério Público, como defensor da legalidade democrática, que deve intentar uma ação no Tribunal Constitucional com vista à extinção do partido político que entenda estar nessas condições.

44.
Tal como o Tribunal Constitucional, o Ministério Público não pode continuar a eximir-se à responsabilidade que lhe está cometida.


SOLICITAÇÕES:

A) - Nestes termos, e face a quanto precede,

Solicito a VExa. que instrua o MP a desencadear um processo de reapreciação da legalidade do Partido CHEGA pelo Tribunal Constitucional e de consideração da eventual extinção judicial desse Partido.

Mais solicito que seja investigada qual é a origem do financiamento do partido CHEGA e dos seus principais líderes.

Solicito ainda que sejam investigadas as agressões e ameaças de agressões e incitamentos à violência que o referido partido, seus dirigentes e diversos militantes vêm desencadeando contra jornalistas e activistas políticos, incluindo a signatária.

B) - Desde já me coloco à disposição de VEXA, de qualquer magistrado do MP ou do Tribunal Constitucional para esclarecer ou aprofundar quaisquer dos elementos que acima elenco ou outros, supervenientes, de relevo para os procedimentos que solicito.

C) - Mais esclareço que apresento estes pedidos como cidadã que concorreu às recentes eleições presidenciais e que, nessa qualidade, foi reiteradamente insultada e ameaçada pelo líder e outros dirigentes e militantes do partido CHEGA, incluindo com a ominosa instigação pública de que "não és bem vinda" e a profusão de ameaças e ofensas registadas na minha "timeline" na rede Twitter (que fui denunciando aos operadores da rede sempre que com elas me deparei).

CONCLUSÃO:

Cabe ao Ministério Público fiscalizar os atos de inscrição dos partidos políticos no registo do TC, a legalidade dos seus estatutos, quando aprovados ou após cada modificação, bem como a conformidade constitucional das denominações, símbolos e siglas (artigos 46.º/4, 51.º, 223.º/2/e), Constituição; 103.º/1, LTC; 6.º/3, 12.º, 14.º, 16.º/3, LO2/2003, 22.08).

Cabe, ainda, ao Ministério Público requerer a extinção de partidos políticos qualificados como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;

Assim, dirijo-me a VExa., Senhora Procuradora-Geral da República, urgindo que o Ministério Público actue em representação do Estado, defenda os interesses que a lei determina, dirija a investigação e as accões de prevenção criminal que, no âmbito das suas competências, lhe incumba realizar ou promover, defenda a legalidade democrática, nos termos da Constituição, da Lei e dos Estatutos que regem a magistratura na qual V. Exa. detém a mais alta responsabilidade.

Mais informo V.Exa. de que darei conta desta participação à Presidente da Comissão Europeia, ao Presidente do Parlamento Europeu, ao Director da FRA - Agência dos Direitos Fundamentais da UE, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Secretário-Geral da ONU e, ainda, aos directores das agências EUROPOL e EUROJUST.


Com cordiais cumprimentos,

Ana Maria Rosa Martins Gomes
CC 2358818 7ZW7

 

 

 

 
 
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