16/03/2015
Submarinos: Ana Gomes recorre de indeferimento do Juiz
Bruxelas, 16 de Março 2015 - Ana Gomes acabou de ter conhecimento, através dos seus representantes legais, que foi proferido pelo Juiz de Instrução despacho a indeferir o Requerimento de Abertura de Instrução que apresentou, como Assistente ao processo NUIPC 56/06.2TELSB, de investigação sobre a aquisição dos submarinos.
O Juiz entende não poder ser aberta instrução por inadmissibilidade legal do requerimento, ao abrigo do estatuído no artigo 287° n° 3 do Código de Processo Penal, que estabelece:" 3 - O requerimento só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução". Considera o Juiz no despacho que o requerimento de abertura de instrução apresentado "está longe de constituir uma acusação alternativa susceptível de ser integralmente confirmada em sede de pronúncia e ulteriormente submetida a julgamento".
"Discordo deste entendimento e considero que os factos já apurados pelo Ministério Público - aliás, reiterados no despacho do Juiz de Instrução - são de excepcional gravidade. Assim, recorrerei da decisão do Juiz para o tribunal competente", afirma Ana Gomes.